Por CBTM
Dispõe sobre o pagamento da TRA-Cbtm , TRA-Federação e Isenção da TRA.
Dispõe sobre o pagamento da TRA-Cbtm , TRA-Federação e Isenção da TRA.
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no artigo 4°, do Estatuto desta Entidade, informa aos atletas:
1 - Os atletas que possuem na sua conta corrente os boletos de TRA-Atleta e TRA-Federação Atleta terão que pagar as duas taxas, caso contrário, o sistema não libera para fazer a inscrição nos eventos.
2 - Os atletas das Categorias: Pré-mirim e Super Pré-mirim estão isentos do pagamento da TRA.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.