Notas Oficiais

(04-01-2018) 003-2018

Por CBTM

04/01/2018 13h02


Dispõe sobre o pagamento da TRA-Cbtm , TRA-Federação e Isenção da TRA.


Dispõe sobre o pagamento da TRA-Cbtm , TRA-Federação e Isenção da TRA.

 

A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no artigo 4°, do Estatuto desta Entidade,  informa  aos atletas:

1 - Os atletas que possuem na sua conta corrente os boletos de TRA-Atleta e TRA-Federação Atleta terão que pagar as duas taxas, caso contrário, o sistema não libera para fazer a inscrição nos eventos. 

2 - Os atletas das Categorias: Pré-mirim e Super Pré-mirim estão isentos do pagamento da TRA.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.

 

 

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