Notas Oficiais

(15-01-2018) 005-2018

Por CBTM

15/01/2018 12h34


Dispõe sobre os eventos válidos para pleito de Bolsa Atleta 2019, para eventos de 2018 - Olímpico


Dispõe sobre os eventos válidos para pleito de Bolsa Atleta 2019, para eventos de 2018 - Olímpico

 

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alínea “c” validado pela Gerência Geral de Operações informa os eventos Olimpicos de 2018 que serão válidos para pleito da Bolsa Atleta 2019:

 

Bolsa Nacional:

 

  • 1º ao 3º lugar individual categorias Mirim, Infantil, Juvenil e Absoluto A no 52º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa, a ser realizado de 27 de novembro a 02 de dezembro de 2018, em sede a ser definida;
  • 1º ao 3º lugar por equipes estadual categorias Infantil, Juvenil e Absoluto A no 52º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa, a ser realizado de 27 de novembro a 02 de dezembro de 2018, em sede a ser definida;
  • 1º ao 3º lugar por equipes de clubes categorias Infantil, Juvenil e Absoluto A no 52º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa, a ser realizado de 27 de novembro a 02 de dezembro de 2018, em sede a ser definida;
  • 1º ao 3º lugar no Ranking Nacional CBTM 2018 das categorias, Infantil, Juvenil e Absoluto A (ranking CBTM do dia 31 de dezembro de 2018);

Bolsa Internacional:

  • 1º ao 3º lugar individual, Equipe, Duplas  e Duplas Mistas nas Categorias, Infantil e Juvenil, no Campeonato Sulamericano de Tenis de Mesa de 2018, a ser realizada de 21 a 25 de março de 2018, em Santiago do Chile, Chile;
  • 1º ao 3º lugar individual,  Duplas e Duplas Mistas na Categoria, Absoluto A, no Campeonato Latino Americano de Tenis de Mesa de Mayores de 2018, a ser realizada de 04 a 09 de Março de 2018, em La Habana, Cuba;
  • 1º ao 3º lugar equipes no Campeonato Panamericano de Equipes a ser realizado de 15 a 18 de novembro de 2018 em Markham, Ontario , Canadá;

Bolsa Olímpica:

Atletas integrantes da delegação brasileira nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016.

 

Obs.1: Em caso de cancelamento de algum dos eventos citados acima, a CBTM se dá o direito de escolher nova competição válida para pleito de bolsa atleta.

Obs.2: Outros eventos poderão ser adicionados posteriormente, desde que atendam às premissas estabelecidas pelo Programa Bolsa Atleta do Ministério do Esporte.

Obs.3: Vale ressaltar que a nova regulamentação da bolsa atleta internacional (sobre resultados válidos para indicação a pleito de bolsa atleta), publicada na Nota Oficial 153-2017, será válida para os eventos internacionais de 2018 e subsequentes.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.   

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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