Notas Oficiais

(02-03-2018) 027-2018

Por CBTM

02/03/2018 21h46


Dispõe sobre transferências de Atletas


Dispõe sobre transferências de Atletas
 
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validação da Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais,  homologa a seguinte  transferência:
 
1 - FÁBIO ARAÚJO DA SILVA da ASSOCIAÇÃO FITPONG DE TÊNIS DE MESA-DF, para o CLUBE PRÓ TÊNIS DE MESA DE JOAÇABA-SC, filiado a Federação Catarinense de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
      Valor Pago R$ 467,50  em 02/03/2018.
 
2 - LUÍS CLÁUDIO SILVA FARIAS do CLUBE DOS TENISTAS DA BAHIA-BA, para a ACADEMIA SERIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE, filiado a Federação Sergipana de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
      Valor Pago: Transferênica sem custo, Federação de Origem foi desfiliada.
 
3 - WELLINGTON FERREIRA DO AMARAL do CAMAÇARIENSE TM-BA, para a ACADEMIA SERIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE, filiado a Federação Sergipana de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
      Valor Pago: Transferênica sem custo, Federação de Origem foi desfiliada.
 
4 - PAULO ROBERTO OLIVEIRA LIMA  do EMEC PARA-IBA/ESTRELA DO MAR-PBCAMAÇARIENSE TM-BA, para a ACADEMIA SERIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE, filiado a Federação Sergipana de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
      Valor Pago: Transferênica sem custo, Federação de Origem foi desfiliada.
 
5 - MATHEUS FILGUEIRA DE SÁ MENEZES MOURA da ASSOCIAÇÃO NOVA ERA DE TÊNIS DE MESA-SP, para a ACADEMIA SERIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE, filiado a Federação Sergipana de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
      Valor Pago R$ 467,50  em 02/03/2018.
 
6 - FERNANDO LUÍS DE SOUZA SIMÕES da ACADEMIA BAINA-BA, para a ACADEMIA SERIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE, filiado a Federação Sergipana de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
      Valor Pago: Transferênica sem custo, Federação de Origem foi desfiliada.
 
7 - KESYA EVELLYN VIDAL do Clube SANTAMARIA/SAO CAETANO/XIOM/ATEME/COOPER-SP, para a SOCIEDADE THALIA CURITIBA - PR, filiada a Federação Paranaense de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
      Valor Pago: R$ 1848,00 em 05/03/2018. 
 
8 - MAGNO RIBEIRO ROCHA JÚNIOR da ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE TÊNIS DE MESA - PI, para a AABB SÃO LUIS-MA, filiado a Federação Maranhense de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
      Valor Pago: R$ 467,50 em 02/03/2018. 
 
9 - THIAGO ASSUNÇÃO DE ALMEIDA da ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PAZ - PI, para a SOCIEDADE THALIA CURITIBA - PR, filiada a Federação dos Mesatenistas do Ceará-CE, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
      Valor Pago: R$ 467,50 em 02/03/2018. 
 
10 - MARINA VILLAÇA MASCARENHAS DE ANDRADE da ACADEMIA DE TENIS DE MESA NATAL - RN, para a ASSOCIACAO FITPONG DE TENIS DE MESA-DF, filiada a Federação de Tênis e Mesa do Distrito Federal - DF, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
      Valor Pago: R$ 467,50 em 19/02/2018. 
 
11 - EDUARDO SANTANA OLIVEIRA da ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE - SC, para o CLUBE MADUREIRA ESPORTE CLUBE-RJ,  filiado a Federação de Tênis do Estado do Rio de Janeiro - RJ, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
      Valor Pago: R$ 467,50 em 19/02/2018. 
 
 
 
 
 
 
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?