(02-03-2018) 027-2018
Por CBTM
Dispõe sobre transferências de Atletas
Dispõe sobre transferências de Atletas
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validação da Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, homologa a seguinte transferência:
1 - FÁBIO ARAÚJO DA SILVA da ASSOCIAÇÃO FITPONG DE TÊNIS DE MESA-DF, para o CLUBE PRÓ TÊNIS DE MESA DE JOAÇABA-SC, filiado a Federação Catarinense de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago R$ 467,50 em 02/03/2018.
2 - LUÍS CLÁUDIO SILVA FARIAS do CLUBE DOS TENISTAS DA BAHIA-BA, para a ACADEMIA SERIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE, filiado a Federação Sergipana de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago: Transferênica sem custo, Federação de Origem foi desfiliada.
3 - WELLINGTON FERREIRA DO AMARAL do CAMAÇARIENSE TM-BA, para a ACADEMIA SERIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE, filiado a Federação Sergipana de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago: Transferênica sem custo, Federação de Origem foi desfiliada.
4 - PAULO ROBERTO OLIVEIRA LIMA do EMEC PARA-IBA/ESTRELA DO MAR-PBCAMAÇARIENSE TM-BA, para a ACADEMIA SERIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE, filiado a Federação Sergipana de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago: Transferênica sem custo, Federação de Origem foi desfiliada.
5 - MATHEUS FILGUEIRA DE SÁ MENEZES MOURA da ASSOCIAÇÃO NOVA ERA DE TÊNIS DE MESA-SP, para a ACADEMIA SERIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE, filiado a Federação Sergipana de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago R$ 467,50 em 02/03/2018.
6 - FERNANDO LUÍS DE SOUZA SIMÕES da ACADEMIA BAINA-BA, para a ACADEMIA SERIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE, filiado a Federação Sergipana de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago: Transferênica sem custo, Federação de Origem foi desfiliada.
7 - KESYA EVELLYN VIDAL do Clube SANTAMARIA/SAO CAETANO/XIOM/ATEME/COOPER-SP, para a SOCIEDADE THALIA CURITIBA - PR, filiada a Federação Paranaense de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago: R$ 1848,00 em 05/03/2018.
8 - MAGNO RIBEIRO ROCHA JÚNIOR da ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE TÊNIS DE MESA - PI, para a AABB SÃO LUIS-MA, filiado a Federação Maranhense de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago: R$ 467,50 em 02/03/2018.
9 - THIAGO ASSUNÇÃO DE ALMEIDA da ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PAZ - PI, para a SOCIEDADE THALIA CURITIBA - PR, filiada a Federação dos Mesatenistas do Ceará-CE, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago: R$ 467,50 em 02/03/2018.
10 - MARINA VILLAÇA MASCARENHAS DE ANDRADE da ACADEMIA DE TENIS DE MESA NATAL - RN, para a ASSOCIACAO FITPONG DE TENIS DE MESA-DF, filiada a Federação de Tênis e Mesa do Distrito Federal - DF, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago: R$ 467,50 em 19/02/2018.
11 - EDUARDO SANTANA OLIVEIRA da ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE - SC, para o CLUBE MADUREIRA ESPORTE CLUBE-RJ, filiado a Federação de Tênis do Estado do Rio de Janeiro - RJ, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago: R$ 467,50 em 19/02/2018.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação