Por CBTM
Dispõe sobre o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária 2018 da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
Dispõe sobre o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária 2018 da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA - CBTM
Tendo por base o disposto nos Art. 21 a 27, do Estatuto em vigor, o Presidente da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, CONVOCA a Assembleia Geral Ordinária desta Entidade, cuja realização ocorrerá na Sede da entidade, situada na Rua Henrique de Novais, 190 - Botafogo - Rio de Janeiro, no próximo dia 06 de abril de 2018 (sexta-feira), com primeira chamada às 10h e, em segunda chamada, com qualquer quorum, às 10:15h, a fim de atender à seguinte ordem do dia:
1- Apresentação do Relatório de Atividades Administrativas e Financeiras relativo ao exercício de 2017;
2- Apresentação e julgamento das contas do exercício de 2017;
3- Apresentação do calendário de atividades, da Previsão Orçamentária e das taxas de 2018;
4 – Aprovação ajuste no estatuto sobre a criação do Conselho de Administração e eleição dos membros para posse imediata, com mandato até dezembro de 2020, excepcionalmente;
5- Aprovação da inclusão/ ajustes do Estatuto, abaixo listadas, com alteração na capitulação e numeração dos artigos, em função de tais modificações:
Art. 4° - § 2 - inclusão de novos princípios;
Art 7° - §2° - homologação pelo STJD;
Art 7° - §3° - definição de regimento próprio para inquérito administrativo;
Supressão do §4;
§ 5° - menção ao Código de Ética da entidade;
Supressão do §3° do art 11;
Art 12 – definição de regimento próprio para a comissão;
Inclusão §5° do art. 12: novos poderes à Comissão de Atleta;
Art. 13 – definição de regimento próprio para a comissão e técnicos e árbitros;
Art. 13 – A – definição do ranking apurado pelo Campeonato Brasileiro de Clubes por equipes;
§ 4° do art. 13 -A – período de apuração dos clubes 1ª e 2ª divisão;
§1° 2° e 4° do art 16 – inclusão do secretário geral na chapa e separação eleição presidência e eleição conselho fiscal;
Art. 17 – inclusão do Conselho de Administração;
Supressão do §1° do art 17;
Inclusão § 1° e 2, no art 20 – ajuste acerca da sucessão em casos de renúncia e afastamento de membro da diretoria;
Ajuste numeração artigo citado no artigo 22;
Ajuste/inclusão §2° e 4° do art. 22 – mínimo e eventos estaduais exigidos;
§4° - regulariza a representação;
Inclusão §1° do art 28 – sobre regimento interno da Assembleia Geral;
Art. 29 e §único – inclusão do secretário geral na presidência e substituição em caso de ausência ou impedimentos;
Art. 30 – inclusão do secretário geral no dispositivo sobre duração de mandato;
Supressão do § único do art 30;
Alínea g, do art 21 – ajuste poderes do Presidente;
Supressão dos §2° e 3° do art. 32;
Inclusão da Seção VI : DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;
Art 48 a 52 – definições sobre o Conselho de Administração obrigações e responsabilidades;
Supressão do art 49;
Supressão do art 50;
Supressão do art 51;
Supressão do art. 53;
Supressão da alínea n e incisos I e II do art 61;
Supressão da alínea p, art 61;
Art 71 – Atualização das entidades filiadas;
Inclusão do art. 72 – garante direito ao filiado para acesso às informações relacionadas à gestão;
Supressão do art 73.
Atenciosamente,
Alaor Azevedo
Presidente