Notas Oficiais

(06-03-2018) 029-2018

Por CBTM

06/03/2018 14h00


Dispõe sobre o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária 2018 da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa


Dispõe sobre o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária 2018 da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA - CBTM

Tendo por base o disposto nos Art. 21 a 27, do Estatuto em vigor, o Presidente da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, CONVOCA a Assembleia Geral Ordinária desta Entidade, cuja realização ocorrerá na Sede da entidade, situada na Rua Henrique de Novais, 190 - Botafogo - Rio de Janeiro, no próximo dia 06 de abril de 2018 (sexta-feira), com primeira chamada às 10h e, em segunda chamada, com qualquer quorum, às 10:15h, a fim de atender à seguinte ordem do dia:

1- Apresentação do Relatório de Atividades Administrativas e Financeiras relativo ao exercício de 2017;

2- Apresentação e julgamento das contas do exercício de 2017;

3- Apresentação do calendário de atividades, da Previsão Orçamentária e das taxas de 2018;

4 – Aprovação ajuste no estatuto sobre a criação do Conselho de Administração e eleição dos membros para posse imediata, com mandato até dezembro de 2020, excepcionalmente;

          5- Aprovação da inclusão/ ajustes do Estatuto, abaixo listadas, com alteração na capitulação e numeração dos artigos, em função de tais modificações:

Art. 4° - § 2 - inclusão de novos princípios;

Art 7° - §2° - homologação pelo STJD;

Art 7° - §3° - definição de regimento próprio para inquérito administrativo;

Supressão do §4;

§ 5°  - menção ao Código de Ética da entidade;

Supressão do §3° do art 11;

Art 12 – definição de regimento próprio para a comissão;

Inclusão §5° do art. 12: novos poderes à Comissão de Atleta;

Art. 13 – definição de regimento próprio para a comissão e técnicos e árbitros;

Art. 13 – A – definição do ranking apurado pelo Campeonato Brasileiro de Clubes por equipes;

§ 4° do art. 13 -A – período de apuração dos clubes 1ª e 2ª divisão;

§1° 2° e 4° do art 16 – inclusão do secretário geral na chapa e separação eleição presidência e eleição conselho fiscal;

Art. 17 – inclusão do Conselho de Administração;

Supressão do §1° do art 17;

Inclusão § 1° e 2, no art 20 – ajuste acerca da sucessão em casos de renúncia e afastamento de membro da diretoria;

Ajuste numeração artigo citado no artigo 22;

Ajuste/inclusão §2° e 4° do art. 22 – mínimo e eventos estaduais exigidos;

§4° - regulariza a representação;

Inclusão §1° do art 28 – sobre regimento interno da Assembleia Geral;

Art. 29 e §único – inclusão do secretário geral na presidência e substituição em caso de ausência ou impedimentos;

Art. 30 – inclusão do secretário geral no dispositivo sobre duração de mandato;

Supressão do § único do art 30;

Alínea g, do art 21 – ajuste poderes do Presidente;

Supressão dos §2° e 3° do art. 32;

Inclusão da Seção VI : DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;

Art 48  a 52 – definições sobre o Conselho de Administração obrigações e responsabilidades;

Supressão do art 49;

Supressão do art 50;

Supressão do art 51;

Supressão do art. 53;

Supressão da alínea n  e incisos I e II do art 61;

Supressão da alínea p, art 61;

Art 71 – Atualização das entidades filiadas;

Inclusão do art. 72 – garante direito ao filiado para acesso às informações relacionadas à gestão;

Supressão do art 73.

Atenciosamente,

Alaor Azevedo

Presidente

 

DOU

 

 

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