(10-03-2018) 033-2018
Por CBTM
Dispõe sobre transferências de Atletas
Dispõe sobre transferências de Atletas
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validação da Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, homologa a seguinte transferência:
1 - TIAGO PEREIRA LOPEZ da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA-SC, para o Clube ASMETT BRASÍLIA-DF, filiado a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago R$ 467,50 em 10/03/2018.
2 - LUCAS MATHEUS CAMPOS DE CARVALHO do GREMIO DE ROCHA MIRANDA, para o CLUBE DE TÊNIS DE MESA JACAREÍ - SP, filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago e R$ 1.023,00 em 06/03/2018.
3 - IAN FELIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA da AABB RIO BRANCO - AC, para o J.A. TRAININ CENTER-RO, filiado a FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE TÊNIS DE MESA - RO, atribuindo-lhe condições de jogo após esta publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago : Transferência sem custo, Federação de origem desfiliada.
4 - GUSTAVO DE OLIVEIRA GAMA da AABB RIO BRANCO - AC, para o J.A. TRAININ CENTER-RO, filiado a FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE TÊNIS DE MESA - RO, atribuindo-lhe condições de jogo após esta publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor Pago : Transferência sem custo, Federação de origem desfiliada.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação