(15-03-2018) 034 A-2018
Por CBTM
Dispõe sobre transferências de Atletas
Dispõe sobre transferências de Atletas
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, homologa as seguintes transferências:
1 - RAFAEL MIRANDA DE MACÊDO do AEROCLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE-RN, para o Clube ACADEMIA CALANGOS/ANDRO/PREFEITURA JUAZEIRO DO NORTE-CE, filiado a Federação dos Mesatenistas do Ceará-CE, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 467,50 em 15/03/2018.
2 - DANIELA HORAKI YANO da ATEMEL/ACEL/LONDRINA-PR para o Clube SOGIPA PORTO ALEGRA-RS, filiado a Federação Esportiva e Paradesportiva de Tênis de Mesa do Rio Grande do Sul - RS, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 1.023,00 em 08/03/2018.
3- LEONARDO RODRIGUES DA SILVEIRA do clube EMEC PARAÍBA/ESTRELA DO MAR-PB para a ASSOCIAÇÃO DOS MESATENISTAS DO SPORT CLUBE RECIFE, filiado a Federação Pernambucana de Tênis de Mesa, atribuindo condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago Isento (Federação de Origem Suspensa).
4 - DAIANE OLIVEIRA SILVA, PAULO BRUNO DA SILVA BARRETO SANTANA e JAMISON SOUZA DE LIMA da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DA BAHIA-BA para a ACADEMIA SEGIPANA DE TÊNIS DE MESA, filiada a Federação Sergipana de Tênis de mesa, atribuindo condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago Isento (Federação de Origem Suspensa).
5 - MASATO TOMITA e THIAGO RODRIGO DE ANDRADE SILVA do CLUBE DE TÊNIS DE MESA DA BAHIA-BA, para a ACADEMIRA SEGIPANA DE TÊNIS DE MESA, filiada a Federação Sergipana de Tênis de mesa, atribuindo condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago Isento (Federação de Origem Suspensa)
6 - AUZENI PEREIRA DA SILVA da ADFEGO GOIÁS - GO e IRENE MENDES DA SILVA do CENTRO DE TREINAMENTO GYNTT-GO, para respectivamente ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA INDAIATUBANA-SP e CLUBE DE TÊNIS DE MESA JACAREÍ - SP, filiadas a Federação de Tênis de Mesa do Estado de São PAulo - SP, atribuindo condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago Isento (Federação de Origem Suspensa)
7 - IUKI CAUAN DOS SANTOS ALVES do CAMAÇARIENSE TM - BA, para a ACADEMIA SERGIPANA -SE, filiada a Federação Sergipana de Tênis de Mesa - SE, atribuindo condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago Isento (Federação de Origem Suspensa).
8 - JONATHAN FERREIRA DA SILVA do SESI - CAT - DIONIZIO MARQUES DE ALMEIDA/PATOS - PB, para o CLUBE SANHAROENSE DE TÊNIS DE MESA-PE, filiado a Federação Pernambucana de Tênis de Mesa - SE, atribuindo condições de jogo após a publicação e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago Isento (Federação de Origem Suspensa).
9 - FABIO ARAÚJO DA SILVA da YANO da ASSOCIAÇÃO FITPONG DE TÊNIS DE MESA - DF para o Clube PRO TÊNIS DE MESA - JOAÇABA SC, filiado a Federação Catarinense de Tênis de Mesa - SC, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 467,50 em 02/03/2018.
10 - RICARDO RIEFF MARIM FILHO da ASSOCIAÇÃO NOVA ERA DE TÊNIS DE MESA - SP para o Clube SOGIPA PORTO ALEGRA-RS, filiado a Federação Esportiva e Paradesportiva de Tênis de Mesa do Grande do Sul - RS, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 1.848,00 em 13/03/2018.
11 - JOAO LUIZ DE OLIVEIRA COSTA NETO da ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE TÊNIS DE MESA - PI, para o Clube PENDRAGON SÃO LUIS - MA, filiado a Federação Maranhense de Tênis de Mesa - MA, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 467,50 em 03/03/2018.
12 - THOMAS JULIO SAKATA do CLUBE DE TÊNIS DE MESA DE JACAREÍ-SP, para a ASSOCIAÇÃO DOS MESATENOSTAS DE CASCÁVEL - PR, filiado a Federação Paranaense de Tênis de Mesa - PR, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 1023,00 em 06/03/2018.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.