Notas Oficiais

(06-04-2018) 046-2018

Por CBTM

06/04/2018 16h20


Dispõe sobre transferências de atletas


Dispõe sobre transferências de atletas

 

A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais,  ratifica as seguintes transferências dos seguintes atletas:
 
1 - Do CLUBE ADEFEGO GOIÁS - GO 
1.1 - Para o Clube ASMETT BRASÍLIA - DF, as seguintes atletas: ALENICE MARIA DE JESUS e ROSMEIRE DA SILVA ALBERTONI;
1.2 - Para o Clube ADFP - PARANÁ -  PR, as seguintes atletas: THAIS FRAGA SEVERO e MILLENA FRANÇA DOS SANTOS.
 
 
2 - Da ASSOCIAÇÃO ANAPOLINA DE TÊNIS DE MESA - GO
2.1 - Para o Clube ASMETT BRASÍLIA - DF, os seguintes atletas: BRUNO MENDES DOS SANTOS, SHEILA MARISA DA SILVA SOUSA E VINICIUS VENTURA ROSA.
2.2 - Para a  AABB-NATAL-RN, o seguinte atleta: BASILIO FERNANDO PEREIRA OLIVEIRA.
 
3 - Da ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MESATENISTAS - GO
3.1 - Para o Clube ASMETT BRASÍLIA - DF, os seguintes atletas: ADERICO MORAES SOUSA, ADRIANO ALVES DE CARVALHO, CAIO MARQUE TAKATU, DANIELLA MARTIN SILVA, GABRIELA PEREIRA DE CARVALHO, GUILHERME RODRIGUES SANTOS, ROBERTO MAURICIO DE DEUS COSTA FILHO, RUBEM TEIXEIRA JESUS FILHO, VALDINEIS HENRIQUE SANTANA DE MEDEIROS e VINICIUS DE ANDRADE SILVA;
 
4 - Do Clube CATEME GOIÂNIA - GO
4.1 - Para o Clube ASMETT BRASÍLIA - DF, o seguinte atleta VINÍCIUS SOARES LUZ.
 
5 - Do Clube CENTRO DE TÊNIS DE MESA - GO
5.1 - Para o Clube ASMETT BRASÍLIA - DF, os seguintes atletas: CLEONICE ABREU FIALHO, KELVY PEREIRA FERNANDES e ORLANDO GOMES DA SILVA JÚNIOR.
 
6 - Do Clube CENTRO DE TREINAMENTO GYNTT-GO
6.1 Para o Clube ASMETT BRASÍLIA - DF, os seguintes atletas: ADÃO DE OLIVEIRA FERNANDES, CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA VOLNEY, CARLOS WILLIAM DE CARVALHO, DIEGO DA PAIXAO MARTINEZ PALHARES, DINAIR SERRADOURADA JUNIOR, FELIPY OLIVEIRA SOUZA, GABRIEL SANTANA E SILVA, GIULIANO TAVARES NUCADA, GUILHERME OLIVEIRA SOUZA, JOÃO CLEITO OLIVEIRA DE SOUZA, JOSÉ HUMBERTO DE ARAÚJO FERRAZ, JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA FREITAS, LEILIANE GARCIA DE OLIVEIRA FREITAS, LETÍCIA BRAGA DA SILVA, MATHEUS NASCIMENTO DIAS, RYAN SILVA MACHADO e SAMUEL ALVES PEREIRA. 
6.2 - Para o Clube CENTRO SOCIAL CHINÊS/BUTTERFLY-SP, o seguinte atleta: LINCOLN DE SOUZA LACERDA.
 
7 - Do Clube CAMPESTRE CAJAZEIRENSE - PB, o atleta JOABY MEDEIA DE SOUZA, para o ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UNICAP-PE.
 
8 - Do Clube EMEC PARAÍBA/ESTRELA DO MAR-PB, o atleta JOÃO EMMANUEL CUNHA TAVARES, para o CLUBE NIPO DE BRASÍLIA - DF.
 
9 - Da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DA BAHIA-BA , o atleta LEONARDO SILVA AZEVEDO, para a ACADEMIA SERGIPANA-SE.
 
10 - Da AABB - SALVADOR-BA , o atleta NELSON LEOPOLDO DE SOUZA NETO, para a ACADEMIA SERGIPANA-SE.
 
11- Da ACADEMIA BAIANA - BA , o atleta ANTONIO RIBEIRO PASSOA FALÇÃO, para a ACADEMIA SERGIPANA-SE.
 
 
 
 
Atribuindo-lhe  condições de jogo após esta publicação e Regularização junto a Federação de destino. 
 
Todas as transferência acima foram isentas da Taxa de Transferência, em virtude da Federação de origem esta Suspensa ou Desfiliada.
 
 
 
 
 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação

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