A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica as seguintes transferências dos seguintes atletas:
1 - ANDRÉ FELIPE COELHO do CLUBE DE CAMPO DE PIRACICABA-SP para a ASSOCIAÇÃO TIMBOENSE - SC, filiado a Federação Catarinese de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 924,00 em 26/04/2018.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação