Por CBTM
Dispõe sobre eventos realizados pela Liga Itapopo da Fronteira de Tênis de Mesa
Dispõe sobre eventos realizados pela Liga Itapopo da Fronteira de Tênis de Mesa
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, tendo recebido densa documentação sobre eventos realizados na fronteira Brasil x Paraguai, pela Liga Itapopo da Fronteira de Tênis de Mesa, liga esta não regular perante os preceitos estatutários desta confederação e da Federação de Tênis de Mesa do Mato Grosso do Sul, onde atletas brasileiros, filiados às duas entidades citadas anteriormente, tem participado de tais competições, reafirma a não autorização para a participação dos atletas filiados nos eventos realizados por esta Liga, considerando que, novas edições em que estes atletas venham a participar poderão incorrer em sanções administrativas e perante o STJD.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.