A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, retifica as seguintes transferências dos atletas:
1 - FELIPE HIDEAKI NAGAMINE do Clube SANTO ANDRE/ADSA-SP para o Clube NIKKEI CURITIBA-PR, filiado a Federação Paranaense de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 1.848,00 em 14/06/2018.
2 - BRUNO GARCIA DA COSTA do PARÁ CLUBE-PA para o YPIRANGA ESPORTE CLUBE-AP, filiado a Federação de Tênis de Mesa do Amapá - AP, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 467,50 em 24/05/2018.
3 - ONASSIS FERREIRA DOS SANTOS do ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UNICAP - PE para a AABB FORTALEZA-CE, filiado a Federação dos Mesatenistas do Ceará - CE, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 467,50 em 11/06/2018.
4 - BASILIO FERNANDO PEREIRA OLIVEIRA da AABB NATAL - RN para a ASSOCIAÇÃO ANAPOLINA DE TÊNIS DE MESA - GO, filiado a Federação de Tênis de Mesa do Estado de Goiàs - GO, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino. Transferência sem custo retorno para a Federação de origem após Regularização da mesma junfo a CBTM.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação