Notas Oficiais

(14-06-2018) 068-2018

Por CBTM

14/06/2018 14h13


Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o atleta DANILO TOMA a participar da 3ª divisão da temporada 2018/2019 pelo clube Hertha Berlin – Frankfurt - Alemanha

 

 


Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o atleta DANILO TOMA a participar da 3ª divisão da temporada 2018/2019 pelo clube Hertha Berlin – Frankfurt - Alemanha

 

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, AUTORIZA o atleta DANILO TOMA, a participar 3ª divisão da temporada 2018/2019 pelo clube hertha berlin – Frankfurt - Alemanha, pelo período de janeiro a abril de 2019.

 

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação

 

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