Por CBTM
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o atleta DANILO TOMA a participar da 3ª divisão da temporada 2018/2019 pelo clube Hertha Berlin – Frankfurt - Alemanha
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o atleta DANILO TOMA a participar da 3ª divisão da temporada 2018/2019 pelo clube Hertha Berlin – Frankfurt - Alemanha
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, AUTORIZA o atleta DANILO TOMA, a participar 3ª divisão da temporada 2018/2019 pelo clube hertha berlin – Frankfurt - Alemanha, pelo período de janeiro a abril de 2019.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação