Dispõe sobre transferência de Atletas
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica as seguintes transferências dos seguintes atletas:
1 - YURI UETANABARA BAVARESCO da ASSOCIAÇÃO ITAJAIENSE - SC para a ASSOCIAÇÃO NOVA ERA DE TÊNIS DE MESA-SP, filiado a Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 1.848,00 em 27/06/2018.
2 - ALEXANDRE DA SILVA do Clube: ACADEMIA CALANGOS/ANDRO/MONSTERGLUE/NGR-CRATO-CE e SUELEN RAMOS DO CLUBE: DOJO NIC NETTO TENIS DE MESA-AM para o CLUBE PALESTRA ITA-LIA - SP, filiado a Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
ALEXANDRE DA SILVA - Valor pago R$ 467,50 em 18/06/2018; e
SUELEN RAMOS - Valor pago R$ 924,00 em 18/06/2018.
3 - JOSÉ WAGNER MALCHER DA SILVA do Clube: VIEIRA ALVES CLUBE - AM para o J.A. TRAINING CENTER-RO, filiado a Federação Rondoniense de Tênis de Mesa - RO, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 467,50 em 03/04/2018.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação