Notas Oficiais

(02-07-2018) 075-2018

Por CBTM

02/07/2018 12h58


Dispõe sobre a utilização do email institucional pelas Federações

Dispõe sobre a utilização do email institucional pelas Federações

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme disposto nos artigos 33 a 35, do estatuto desta Entidade, destaca a previsão do artigo 61, alínea g, que dispõe dentre os deveres das filiadas a utilização do email institucional @cbtm.org.br para comunicações oficiais junto à Confederação.

Diante disso, reforça tal previsão estatutária e conta com a colaboração de todos.

Esse dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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