Por CBTM
Dispõe sobre a utilização do email institucional pelas Federações
Dispõe sobre a utilização do email institucional pelas Federações
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme disposto nos artigos 33 a 35, do estatuto desta Entidade, destaca a previsão do artigo 61, alínea g, que dispõe dentre os deveres das filiadas a utilização do email institucional @cbtm.org.br para comunicações oficiais junto à Confederação.
Diante disso, reforça tal previsão estatutária e conta com a colaboração de todos.
Esse dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.