Notas Oficiais

(02-07-2018) 076-2018

Por CBTM

02/07/2018 16h43


Dispõe sobre PRAZO para entrega do termo de cessão de Imagem ( atletas olímpicos)

 


Dispõe sobre PRAZO para entrega do termo de cessão de Imagem ( atletas olímpicos)

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validação da Gerência Geral de Operações e em conformidade com o Regulamento de Seleções em vigor, INFORMA aos atletas olímpicos Hugo Calderano, Gustavo Tsuboi, Vitor Ishiy , Eric Jouti, Jessica Yamada e Bruna Takahashi o prazo para entrega do Termo de Cessão de Imagem referente ao ano de 2018.

Informamos que a entrega do Termo de cessão de Imagem assinado deverá ser feita até o dia  10/07, cópia escaneada  para paula@cbtm.org.br /silmara@cbtm.org.br e enviado em original 03 vias para a sede da CBTM:

Rua Henrique de Novais ,  190

Botafogo – Rio de Janeiro - RJ

Cep: 22281-050

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

 

 

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