Por CBTM
Dispõe sobre PRAZO para entrega do termo de cessão de Imagem ( atletas olímpicos)
Dispõe sobre PRAZO para entrega do termo de cessão de Imagem ( atletas olímpicos)
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validação da Gerência Geral de Operações e em conformidade com o Regulamento de Seleções em vigor, INFORMA aos atletas olímpicos Hugo Calderano, Gustavo Tsuboi, Vitor Ishiy , Eric Jouti, Jessica Yamada e Bruna Takahashi o prazo para entrega do Termo de Cessão de Imagem referente ao ano de 2018.
Informamos que a entrega do Termo de cessão de Imagem assinado deverá ser feita até o dia 10/07, cópia escaneada para paula@cbtm.org.br /silmara@cbtm.org.br e enviado em original 03 vias para a sede da CBTM:
Rua Henrique de Novais , 190
Botafogo – Rio de Janeiro - RJ
Cep: 22281-050
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.