Por CBTM
Dispõe sobre a solicitação de desvinculação por parte de filiado junto à CBTM
Dispõe sobre a solicitação de desvinculação por parte de filiado junto à CBTM
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4°, do estatuto desta entidade, esclarece sobre o pedido de desvinculação de filiado, conforme os termos que se seguem.
Ao tomar a decisão de se desvincular da condição de filiado da CBTM, vínculo este, na maioria das vezes, no caso de atletas, solicitado pelo clube junto à sua federação local, que o torna filiado indireto da CBTM, o solicitante deve fazê-lo formalmente, através de ofício, direcionado à federação e à CBTM, justificando o motivo pelo qual deseja se desvincular.
A Federação e a CBTM irão apreciar a solicitação e após validação do Comitê Executivo e do Conselho de Administração será emitida nota sobre o pedido pretendido, com a inativação do filiado no cadastro nacional, não podendo mais o solicitante participar de quaisquer eventos regulares da federação ou da CBTM.
Não existe custos para tal solicitação, ela tem a natureza gratuita e terá o prazo de até (10) dez dias para ser atendida.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação