A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica as seguintes transferências dos seguintes atletas:
1 - FERNANDO OZORIO OLIVEIRA da ASSOCIAÇÃO JOINVILENSE DE TÊNIS DE MESA - SC para a LIGA DE TÊNIS DE MESA DE PONTA GROSSA-PR, filiado a Federação Paranaense de Tênis de Mesa - PR, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 467,50 em 06/07/2018.
2 - JULIANO LIMA GOULART da ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE MESA JARAGUAENSE-SC para a AABB CUIABÁ - MT, filiado a Federação Matogrossense de Tênis de Mesa - MT, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 467,50 em 10/07/2018.
3 - AFONSO GUEDES DE SOUSA JÚNIOR da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM para a ASSOCIAÇÃO NIKKEY SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, filiado a Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo - SP, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 467,50 em 23/07/2018.
4 - PRISCILA IWAMOTO RALICKAS da ASSOCIAÇÃO REPRESA - SP para a KIKKEI CURITIBA - PR, filiado a Federação Parananense de Tênis de Mesa - PR, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 467,50 em 26/07/2018.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação