Notas Oficiais

(08-08-2018) 084-2018

Por CBTM

08/08/2018 12h04


Dispõe sobre a Filiação Provisória da Federação de Tênis de Mesa do Estado de Goiás

Dispõe sobre a Filiação Provisória da Federação de Tênis de Mesa do Estado de Goiás

 

O Comitê Executivo, no exercício das atribuições que lhe foram concedidas pela CBTM, conforme disposto nos artigos 33 a 35 do estatuto desta entidade, tendo analisado a pretensão de filiação da Federação de Tênis de Mesa do Estado de Goiás, conforme disposto no artigo 58 do citado dispositivo, aprova a filiação provisória desta junto à CBTM, com algumas ressalvas que terão o prazo de (06) seis meses para serem atendidas, a partir da data da publicação da presente, sendo elas:

 

  1. Ata posse TJD
  2. Ata posse com currículo dos membros do Conselho Fiscal
  3. Ofício da OAB indicando o representante do TJD
  4. Relação das entidades locais de prática esportiva, filiadas à entidade, com nome do responsável, endereço, contato email e celular;
  5. Currículo dos membros da diretoria contida na ata de fundação, eleição e posse;
  6. Planejamento Estratégico da entidade.

 

A filiação definitiva será concedida após o atendimento dos itens acima ad referendum da Assembleia Geral em 2019.

 

Destacamos, ainda, que as transferência dos atletas filiados à antiga federação terão seu retorno isento, conforme feito na ida para federações vizinhas, visando não prejudicar o atleta filiado.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação

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