Por CBTM
Dispõe sobre a Filiação Provisória da Federação de Tênis de Mesa do Estado de Goiás
Dispõe sobre a Filiação Provisória da Federação de Tênis de Mesa do Estado de Goiás
O Comitê Executivo, no exercício das atribuições que lhe foram concedidas pela CBTM, conforme disposto nos artigos 33 a 35 do estatuto desta entidade, tendo analisado a pretensão de filiação da Federação de Tênis de Mesa do Estado de Goiás, conforme disposto no artigo 58 do citado dispositivo, aprova a filiação provisória desta junto à CBTM, com algumas ressalvas que terão o prazo de (06) seis meses para serem atendidas, a partir da data da publicação da presente, sendo elas:
A filiação definitiva será concedida após o atendimento dos itens acima ad referendum da Assembleia Geral em 2019.
Destacamos, ainda, que as transferência dos atletas filiados à antiga federação terão seu retorno isento, conforme feito na ida para federações vizinhas, visando não prejudicar o atleta filiado.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação