Notas Oficiais

(14-08-2018) 088-2018

Por CBTM

14/08/2018 19h31


Dispõe sobre participação dos técnicos em eventos organizados pela CBTM 


Dispõe sobre participação dos técnicos em eventos organizados pela CBTM 

A Gerência Geral de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4º, do estatuto desta Entidade, informa que para os senhores técnicos que para poderem atuar nos eventos da CBTM precisam de acordo com o Capítulo VII Art. 13 item V do Regulamento de Competições de 2018 o seguinte:

1 - Estar vinculado a um Clube filiado a sua Federação Estadual;

2 - Pagar a TRA 2018;

3- Apresentar ao árbitro o seu crachá plastificado, com foto e cordão (disponível em seu cadastro, basta imprimir, colar uma fotografia, plastificar e prendê-lo num cordão de crachá); e

4 - Possuir no mínimo Certificação de Curso de Técnico Nível 1 da CBTM ou ITTF.

Observação:

1 - Os técnicos podem atuar por até três Clubes filiados, por temporada, nos eventos oficiais da CBTM, desde que o Clube envie um email para o Coordenado de Bancos de Dados informando.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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