(18-09-2018) 095-2018
Por CBTM
Dispõe sobre Transferências de Atletas
Dispõe sobre Transferências de Atletas
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica as seguintes transferências dos seguintes atletas:
1 - CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAVALCANTI da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM para CARIRI - ACADEMIA CALANGOS/ANDRO/MONSTERGLUE/NRG CRATO-CE, filiado a Federação dos Mesatenistas do Ceará - CE, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 467,50 em 28/08/2018.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação