Notas Oficiais

(18-09-2018) 095-2018

Por CBTM

18/09/2018 16h51


Dispõe sobre Transferências de Atletas


Dispõe sobre Transferências de Atletas

 

A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais,  ratifica as seguintes transferências dos seguintes atletas:
 
1 - CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAVALCANTI da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM para CARIRI - ACADEMIA CALANGOS/ANDRO/MONSTERGLUE/NRG CRATO-CE,  filiado a Federação dos Mesatenistas do Ceará - CE, atribuindo-lhe  condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
 
 Valor pago R$ 467,50  em 28/08/2018.
 
 
 
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação

 

 

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