Por CBTM
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para a atleta MAHAYLA SARDÁ e o técnico GILBERTO SARDÁ a participar de Treinamento em Pequim, Shanxi e Shandong- China, no período de 03 de outubro a 30 de novembro 2018.
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para a atleta MAHAYLA SARDÁ e o técnico GILBERTO SARDÁ a participar de Treinamento em Pequim, Shanxi e Shandong- China, no período de 03 de outubro a 30 de novembro 2018.
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A Gerência de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, AUTORIZA a atleta MAHAYLA SARDÁ e o técnico GILBERTO SARDÁ a participar de Treinamento em Pequim, Shanxi e Shandong- China, no período de 3 de outubro a 30 de novembro 2018.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação