Dispõe sobre transferências de atletas
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica as seguintes transferências dos seguintes atletas:
1 - CARLOS AUGUSTO CONSTANTE da EQUIPE TINOCO ESPORTES-RS para a ASSOCIAÇÃO M. NOGUEIRA DE TÊNIS DE MESA-DF, filiado a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
2 - JORGE VIEIRA DE MELLO LEITE da CLUBE JUNDIAÍ CLUBE-SP para a ASSOCIAÇÃO FITPONG DE TÊNIS DE MESA-DF, filiado a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 924,00 em 10/10/2018.
3 - ANTÔNIO COSTA SANTOS da AABB - RIO BRANCO - AC para a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE DE CONCORDIA-SC, filiado a Federação Catarinense de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: Isento Federação de origem desfiliada.
4 - BASÍLIO FERNANDO PEREIRA OLIVEIRA da ASSOCIAÇÃO ANAPOLINA DE TÊNIS DE MESA - GO para a CARIRI - ACADEMIA CALANGOS/ANDRO/MONSTERGLUE/NRG CRATO CEARÁ - CE, filiado a Federação dos Mesatenistas do Ceará - CE, atribuindo-lhe condições de jogo após regularização junto a Federação de destino.
Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
5 - FLAVIO ALBERTO CONCEIÇÃO SEIXAS, MÁRIO LUÍS COSTA RIBEIRO e MARCELO GUEDES PEREIRA do JARAGUÁ TÊNIS CLUBE- AL para a ADMPETROPOLIS - ADM - PETROPOLIS - RJ, filiado a Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro - RJ, atribuindo-lhe condições de jogo após regularização junto a Federação de destino.
Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
6 - ELEM ALVES DA SILVA da APCEF MANAUS - AM para ASSOCIAÇÃO M. NOGUEIRA DE TÊNIS DE MESA-DF, filiado a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal - DF, atribuindo-lhe condições de jogo após regularização junto a Federação de destino.
Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
7 - ALANA KEILLA SOARES CAMARA CARDOSO da ASSOCIACAO FITPONG DE TENIS DE MESA-DF para ADFEGO GOIÁS - GO, filiado a Federação de Tênis de Mesa do Estado de Goiás - GO, atribuindo-lhe condições de jogo após regularização junto a Federação de destino.
Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
8 - VALERIA SCHMIDT da ASSOCIAÇÃO M. NOGUEIRA DE TÊNIS DE MESA-DF para AABB FORTALEZA - CE, filiado a Federação dos Mesatenistas do Estado do Ceará - CE, atribuindo-lhe condições de jogo após regularização junto a Federação de destino.
Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
9 - RICARDO YUKIO NARUSAWA da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA INDAIATUBANA-SP para ADFP PARANÁ - PR, filiado a Federação PAranaense de Tênis de Mesa - PR, atribuindo-lhe condições de jogo após regularização junto a Federação de destino.
Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.