Notas Oficiais

(16-10-2018) 114-2018

Por CBTM

17/10/2018 01h02


Dispõe sobre transferências de atletas


Dispõe sobre transferências de atletas

 
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais,  ratifica as seguintes transferências dos seguintes atletas:
 
1 - CARLOS AUGUSTO CONSTANTE da EQUIPE TINOCO ESPORTES-RS para a ASSOCIAÇÃO M. NOGUEIRA DE TÊNIS DE MESA-DF,  filiado a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal, atribuindo-lhe  condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
 
 Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
 
2 - JORGE VIEIRA DE MELLO LEITE da CLUBE JUNDIAÍ CLUBE-SP para a ASSOCIAÇÃO FITPONG DE TÊNIS DE MESA-DF,  filiado a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal, atribuindo-lhe  condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
 
 Valor pago R$ 924,00 em  10/10/2018.
 
3 - ANTÔNIO COSTA SANTOS da AABB - RIO BRANCO - AC para a FUNDAÇÃO  MUNICIPAL DE ESPORTE DE CONCORDIA-SC,  filiado a Federação Catarinense de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe  condições de jogo após regularização junto a Federação de destino.
 
 Valor pago: Isento Federação de origem desfiliada.
 
4 - BASÍLIO FERNANDO PEREIRA OLIVEIRA da ASSOCIAÇÃO ANAPOLINA DE TÊNIS DE MESA - GO para a CARIRI - ACADEMIA CALANGOS/ANDRO/MONSTERGLUE/NRG CRATO CEARÁ - CE,  filiado a Federação dos Mesatenistas do Ceará - CE,  atribuindo-lhe  condições de jogo após regularização junto a Federação de destino.
 
 Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
 
5 - FLAVIO ALBERTO CONCEIÇÃO SEIXAS, MÁRIO LUÍS COSTA RIBEIRO e MARCELO GUEDES PEREIRA do JARAGUÁ TÊNIS CLUBE- AL para a ADMPETROPOLIS - ADM - PETROPOLIS - RJ,  filiado a Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro - RJ,  atribuindo-lhe  condições de jogo após regularização junto a Federação de destino.
 
 Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
 
6 - ELEM ALVES DA SILVA da APCEF MANAUS - AM para ASSOCIAÇÃO M. NOGUEIRA DE TÊNIS DE MESA-DF,  filiado a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal - DF,  atribuindo-lhe  condições de jogo após  regularização junto a Federação de destino.
 
 Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
 
7 - ALANA KEILLA SOARES CAMARA CARDOSO da ASSOCIACAO FITPONG DE TENIS DE MESA-DF para ADFEGO GOIÁS - GO,  filiado a Federação de Tênis de Mesa do Estado de Goiás - GO,  atribuindo-lhe  condições de jogo após  regularização junto a Federação de destino.
 
 Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
 
8 - VALERIA SCHMIDT da ASSOCIAÇÃO M. NOGUEIRA DE TÊNIS DE MESA-DF para AABB FORTALEZA - CE,  filiado a Federação dos Mesatenistas do Estado do Ceará - CE,  atribuindo-lhe  condições de jogo após  regularização junto a Federação de destino.
 
 Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
 
9 - RICARDO YUKIO NARUSAWA da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA INDAIATUBANA-SP para ADFP PARANÁ - PR,  filiado a Federação PAranaense de Tênis de Mesa - PR,  atribuindo-lhe  condições de jogo após  regularização junto a Federação de destino.
 
 Transferência sem custo, para atleta paralímpico jogar Equipes no Campeonato Brasileiro com atleta de outro clube.
 
 
 
 
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação. 

 

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