(25-10-2018) 116-2018
Por CBTM
Dispõe sobre a obrigatoriedade de jogar o Campeonato Brasileiro para atletas beneficiários do programa Bolsa Atleta
Dispõe sobre a obrigatoriedade de jogar o Campeonato Brasileiro para atletas beneficiários do programa Bolsa Atleta
A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, de acordo com disposto artigo 4º do Estatuto desta Entidade, e em conformidade com a Portaria N.61, de 15 de março de 2016, art. 2º § IV, INFORMA a obrigatoriedade dos atletas beneficiários ao programa bolsa atleta a participarem do evento master nacional: o 52º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa, a ser realizado de 27 de novembro a 02 de dezembro de 2018, em Concórdia-SC.
Exceções e/ou Liberações somente para atletas em competições internacionais que estejam representando o Brasil. Não serão aceitos atestados médicos para não participação no Campeonato Brasileiro.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.