Notas Oficiais

(05-11-2018) 119-2018

Por CBTM

06/11/2018 02h21


Sobre a participação dos atletas com mais pontos, que compõe as Equipes 


Sobre a participação dos atletas com mais pontos, que compõe as Equipes 

 

A Coordenação de Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como artigo 4°, do Estatuto desta Entidade, informa a todos nossos associados, para que não esqueçam de observar o Artigo 12 do Regulament de Competições da CBTM, na hora compor sua  equipes:

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Capítulo X
CAMPEONATO BRASILEIRO EQUIPES DE SELEÇÕES ESTADUAIS e RANKING NACIONAL DE CLUBES 
 
Art. 21 - A CBTM promoverá o Campeonato Brasileiro de Seleções Estaduais Olímpicas e Paralímpicas e o Ranking Nacional de Clubes Olímpico e Paralímpico. O emparceiramento será feito baseado na média dos dois atletas com mais pontos, que serão obrigados a participar do primeiro jogo da Equipe.

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A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação

 

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