Por CBTM
Sobre a participação dos atletas com mais pontos, que compõe as Equipes
Sobre a participação dos atletas com mais pontos, que compõe as Equipes
A Coordenação de Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como artigo 4°, do Estatuto desta Entidade, informa a todos nossos associados, para que não esqueçam de observar o Artigo 12 do Regulament de Competições da CBTM, na hora compor sua equipes:
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A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação