Por CBTM
Dispõe sobre Autorização para venda de Materiais Esportivos
Dispõe sobre Autorização para venda de Materiais Esportivos
O Presidente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o artigo 4° do Estatuto desta Entidade, informa aos participantes do 52° CAMPEONATO BRASILEIRO DE TÊNIS DE MESA, a ser realizado na cidade de Concordia/SC, que a Fundação Municipal de Esporte de Concórdia estará isenta da “Taxa de Autorização para venda de Materiais Esportivos” durante o período do evento.
Este dispositivo passa a vigorar na sua data de publicação.