Notas Oficiais

(23-11-2018) 126-2018

Por CBTM

23/11/2018 11h56


Com relação aos fatos noticiados na última quinta-feira acerca de determinações do TCU no sentido de suspender o repasse de recursos da Lei Agnelo-Piva, a CBTM informa o seguinte:


Com relação aos fatos noticiados na última quinta-feira acerca de determinações do TCU no sentido de suspender o repasse de recursos da Lei Agnelo-Piva, a CBTM informa o seguinte:

1. A CBTM não tinha ciência do referido processo e não é parte do mesmo, tendo tomado conhecimento da aludida decisão pela imprensa.

2. A CBTM tampouco foi notificada, a qualquer tempo, acerca de sua suposta inclusão no CEPIM.

3. Até o presente momento, em nenhum dos processos administrativos relacionados aos convênios celebrados pela CBTM junto ao Ministério do Esporte, houve decisão definitiva e irrecorrível de rejeição da respectiva prestação de contas, razão pela qual considera indevida sua inclusão em qualquer cadastro restritivo.

Mesmo a CBTM não tendo sido notificada oficialmente, cabe informar que a entidade está buscando maiores esclarecimentos para adotar medidas que visem a correta solução da questão.

 

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