Notas Oficiais

(14-12-2018) 134-2018

Por CBTM

14/12/2018 12h37


O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o artigo 4° do Estatuto desta Entidade


O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o artigo 4° do Estatuto desta Entidade, informa que teve provimento indenizatório por danos morais a sentença contra o FACEBOOK, que manteve perfil falso e difamatório do Presidente no ano de 2012, mesmo após solicitada a retirada do mesmo da referida rede social. A alegação foi que a demora para remover o referido perfil contribuiu para a manutenção da ofensa à honra do mesmo.

 

Desta forma, a CBTM estimula a liberdade de expressão, mas repudia quaisquer ações difamatórias ou caluniosas contra seus dirigentes, colaboradores, atletas, paratletas, técnicos, árbitros e demais envolvidos com o propósito de contribuir com o desenvolvimento do esporte no país.

 

O processo tramitou na 49ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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