Notas Oficiais

(27-12-2018) 137-2018

Por CBTM

27/12/2018 11h49


Dispõe sobre critérios para convocação para eventos da CBDE e CBDU


Dispõe sobre critérios para convocação para eventos da CBDE e CBDU

A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, por recomendação/referendo da Comissão Técnica, e em conformidade com o Regulamento de Seleções em vigor, informa que convocações de atletas, quando solicitadas pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) ou pela Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU), seguirá o seguinte padrão:

  1. Melhores atletas do ranking mundial da categoria ou classe (até 2 atletas)
  2. Melhores atletas do ranking CBTM da categoria ou classe (até 2 atletas)

Em caso de empate por ranking CBTM, será considerado o atleta de melhor rating CBTM. Em caso de novo empate, será o atleta mais jovem.

Esta convocação só será efetivada com o aval da CBDE ou CBDU, não tendo a CBTM ingerência sobre os formatos de convocação para eventos geridos por estas duas organizações.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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