Por CBTM
Dispõe sobre critérios para convocação para eventos da CBDE e CBDU
Dispõe sobre critérios para convocação para eventos da CBDE e CBDU
A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, por recomendação/referendo da Comissão Técnica, e em conformidade com o Regulamento de Seleções em vigor, informa que convocações de atletas, quando solicitadas pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) ou pela Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU), seguirá o seguinte padrão:
Em caso de empate por ranking CBTM, será considerado o atleta de melhor rating CBTM. Em caso de novo empate, será o atleta mais jovem.
Esta convocação só será efetivada com o aval da CBDE ou CBDU, não tendo a CBTM ingerência sobre os formatos de convocação para eventos geridos por estas duas organizações.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.