Por CBTM
Dispõe sobre a regularização de documentos federações do ano 2018
Dispõe sobre a regularização de documentos federações do ano 2018.
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram concedidas, conforme disposto no artigo 4º do Estatuto desta Entidade, informa às federações que estejam irregulares, considerando aquelas que não enviaram no prazo as documentações exigidas, tem até dia 11 de janeiro para se regularizarem junto à CBTM.
As Federações que não apresentarem os documentos no prazo serão bloqueadas e impedidas de desenvolver atividades oficiais até a efetiva regularização. Futuramente, poderão sofrer sanções previstas no Estatuto e demais normativos relacionados.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.