Notas Oficiais

(04-01-2019) 004-2019

Por CBTM

04/01/2019 17h37


Dispõe sobre indicações de atletas para a Seleção Brasileira Paralímpica


Dispõe sobre indicações de atletas para a Seleção Brasileira Paralímpica

A Liderança de Seleções, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, alínea “c”, informa sobre os atletas que cumprem a Nota Oficial 003-2019 e estão aptos a participarem da Seleção Brasileira Paralímpica são (listados em ordem alfabética):

  • 6 critérios: Bruna Alexandre, Catia Oliveira
  • 5 critérios: Israel Stroh, Joyce Oliveira, Paulo Salmin
  • 4 critérios: Claudiomiro Segatto, Danielle Rauen, Guilherme Costa, Iranildo Espíndola
  • Atleta em cláusula especial: Jennyfer Parinos (3 critérios)

Todos os atletas deverão cumprir com o Termo de Conduta e, caso um atleta não esteja apto a treinar diariamente em São Paulo, para integrar a Seleção Brasileira, ele deverá cumprir com os itens listados abaixo:

  1. Terá de ir a um mínimo de 20 dias de treino a cada 3 meses no CT Paralímpico;
  2. Será indicado a somente um tipo de bolsa (ou Pódio, ou Time SP, ou CAIXA), porém ainda sendo necessária aprovação pelo regulamento dos referidos programas;
  3. Acatar a cartilha de conduta será obrigatório, assim como participar de 3 eventos CBTM no ano;
  4. Deverá mandar report de treinamentos na cidade de origem mensalmente.

Com o cumprimento dos itens abaixo, o atleta estará apto a receber parte dos benefícios, como:

  1. Um evento internacional (Europa ou Ásia), a escolha da CBTM; ou dois pacotes de participação, sem a compra de passagem aérea, sempre com uma noite extra (chegada);
  2. Atendimento com equipe multidisciplinar, sempre que estiver no CT CPB;
  3. Técnicos da Seleção Brasileira à disposição para planejamento e treinamento.

Para os atletas que não treinarem diariamente no CT Paralímpico em São Paulo só poderão ter direito a benefícios assim que cumprirem com pelo menos três meses de atingimento de metas. Exceção somente para atletas que tenham cumprido os seis critérios e tenham obtido medalha no Campeonato Mundial e/ou Jogos Paralímpicos, o que for mais recente (somente individual), e que não estejam passando por sanções aplicadas pela CBTM, que terão direito aos mesmos benefícios dos atletas de seleção. Os benefícios são válidos somente para o atleta, não se estendendo a técnicos ou staffs/acompanhantes.

A lista de atletas brasileiros com metas cumpridas poderá ser vista neste link. Os atletas listados são atletas que possuem melhor ranking internacional entre os atletas brasileiros na classe. Atletas fora do ranking internacional não poderão fazer parte da Seleção Paralímpica.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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