Por CBTM
Presidente,resolve autorizar, momentaneamente, o uso de uniforme pelos atletas e comissão técnica com patrocinadores pessoais e/ou fornecedor de material esportivo pessoal em competições abertas oficiais da ITTF.
O Presidente, no uso das atribuições que lhe foram concedidas, conforme disposto no artigo 4º do Estatuto desta Entidade, resolve autorizar, momentaneamente, o uso de uniforme pelos atletas e comissão técnica com patrocinadores pessoais e/ou fornecedor de material esportivo pessoal em competições abertas oficiais da ITTF, desde que tais uniformes sigam as regras e determinações da própria ITTF quanto ao tamanho e quantidade de patrocinadores no uniforme. Esta autorização terá validade até nova determinação, a ser igualmente publicada em Nota Oficial, tão logo a CBTM disponibilize os materiais esportivos oficiais de seu novo patrocinador para os membros da Seleção Brasileira.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.