Notas Oficiais

(15-01-2019) 014-2019

Por CBTM

17/01/2019 14h42


Dispõe sobre o Edital de Convocação para Registro de Chapas para a Eleição 2019 da FPETM


Dispõe sobre o Edital de Convocação para Registro de Chapas para a Eleição 2019 da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa

O Presidente da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que se estabelece o Artigo 16, letra “a”, incisos II e III do Estatuto da Federação e:

- Considerando que a eleição do Presidente, Vice-Presidente, membros do Conselho Fiscal e do TJD desta Federação deverá ser realizada no dia 02 (DOIS) de Fevereiro de 2019;

- Considerando a necessidade de iniciar o processo eleitoral para o registro das chapas concorrentes os interessados em participar devem fazer o registro da chapa até o dia 31 de Janeiro de 2019, para à eleição acima mencionada.

RESOLVE:

1. Comunicar aos Clubes filiados que o período para o registro das chapas concorrentes à eleição dos cargos previstos no inc. II, da letra “a” do Artigo 16 o Estatuto desta Federação, será até o dia 31 de Janeiro de 2019;

2. Informar que:

2.1 - São requisitos para participar da Assembléia Geral Ordinária:

2.1.1 - Estar em dia com suas obrigações com Departamento Financeiro da Federação;

2.1.2 – Estar presente na Assembléia, através do seu Presidente ou representante legal, devidamente credenciado pelo mesmo.  

2.2 - Poderão ocupar os cargos em qualquer poder ou órgão da FPETM, cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos. O pedido de registro de chapa protocolado na Secretaria da FPETM, mediante o pedido por escrito de qualquer filiado, dirigido à FPETM, assinado pelo Presidente da mesma.

2.3 - As chapas deverão ser completas (Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal), cujos nomes poderão ser resumidos, desde que não haja duvida quanto a sua identidade do concorrente. A Secretaria da FPETM não registrará as chapas que não tiverem completas. Encerrando o prazo para o registro da chapa é vedada a substituição do nome do candidato a Presidente, salvo por  motivo de falecimento ou invalidez permanente, nestes casos, poderá  haver substituição. Todavia, se o motivo da substituição do Presidente for outro, a chapa completa será excluída do pleito como cancelamento do seu registro.

3 – Determinar a Secretaria que adote providências para o encaminhamento da cópia deste Edital aos Clubes filiados a esta Federação e a Publicação nos sites da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa e da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.  

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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