Notas Oficiais

(26-01-2019) 019-2019

Por CBTM

27/01/2019 00h08


Dispõe sobre a transferência do atleta GUILHERME WEBBER TORRES DE PAULA


Dispõe sobre a transferência do atleta GUILHERME WEBBER TORRES DE PAULA

 

A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica a seguinte transferência:

 1 - GUILHERME WEBBER TORRES DE PAULA da ASSOCIACAO TOPSPIN DE TENIS DE MESA-RR para a SOC. ESP. RECREATIVA E CULTURAL SANTA MARIA - SP,  filiado a Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo - SP, atribuindo-lhe  condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.

 Valor pago R$ 520,00 no dia 22/01/2019.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação. 

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