Por CBTM
Dispõe sobre a transferência do atleta GUILHERME WEBBER TORRES DE PAULA
Dispõe sobre a transferência do atleta GUILHERME WEBBER TORRES DE PAULA
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica a seguinte transferência:
1 - GUILHERME WEBBER TORRES DE PAULA da ASSOCIACAO TOPSPIN DE TENIS DE MESA-RR para a SOC. ESP. RECREATIVA E CULTURAL SANTA MARIA - SP, filiado a Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo - SP, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 520,00 no dia 22/01/2019.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.