Por CBTM
Dispõe sobre a emissão dos boletos para Pagamento da TRA 2019
Dispõe sobre a emissão dos boletos para Pagamento da TRA 2019
A Coordenação de Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no artigo 4°, do Estatuto desta Entidade, informa que já foram disponibilizados na conta corrente do cadastro dos Dirigentes, Técnicos, Classificadores, Atletas e demais filiados, os boletos da TRA 2019. Lembramos que:
1 - A emissão do boleto está condicionada a existência de um CPF válido cadastrado;
2 - É necessário o preenchimento COMPLETO do endereço (Nome da rua, nº, bairro, cidade, UF e Cep) E
3 - Depois de gerado é necessário que seja pago no vencimento, caso contrário será necessário que seja feito outro boleto (Determinação da FEBRABAN - Os boletos são registrados e não podem ser reeditados). Qualquer dúvida favor enviar email para: andre@cbtm.org.br.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte