Notas Oficiais

(28-01-2019)022-2019

Por CBTM

28/01/2019 20h57


Dispõe sobre do uso do CBTMWEB por parte das Federações 

 


Dispõe sobre do uso do CBTMWEB por parte das Federações 

A Coordenação de Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no artigo 4°, do Estatuto desta Entidade,  informa  que as Federações  que não abriram a conta no Banco Itaú, conforme solicitado e informado nas Notas Oficiais de nº 004-2017 e 157-2017, respectivamente, não poderão utilizar o sistema CBTMWEB , para emissão de boletos de:  inscrições de eventos Estaduais e Interestaduais ou para o recebimento da TRA-Estadual.  As Federações que desejarem utilizar o sistema CBTMWEB,  a fim de receberem os créditos de inscrições ou TRA-Estadual diretamente em sua conta corrente , basta abrir uma conta no Itaú, contratar o serviço e informar a Coordenação de Banco de Dados.

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

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