Por CBTM
Dispõe sobre do uso do CBTMWEB por parte das Federações
Dispõe sobre do uso do CBTMWEB por parte das Federações
A Coordenação de Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no artigo 4°, do Estatuto desta Entidade, informa que as Federações que não abriram a conta no Banco Itaú, conforme solicitado e informado nas Notas Oficiais de nº 004-2017 e 157-2017, respectivamente, não poderão utilizar o sistema CBTMWEB , para emissão de boletos de: inscrições de eventos Estaduais e Interestaduais ou para o recebimento da TRA-Estadual. As Federações que desejarem utilizar o sistema CBTMWEB, a fim de receberem os créditos de inscrições ou TRA-Estadual diretamente em sua conta corrente , basta abrir uma conta no Itaú, contratar o serviço e informar a Coordenação de Banco de Dados.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte