Por CBTM
Dispõe sobre a comunicação oficial da CBTM com as filiadas
Dispõe sobre a comunicação oficial da CBTM com as filiadas
O Comitê Executivo no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo estatuto da CBTM, conforme disposto nos artigos 32 a 35, reforçando as notas oficiais 075-2018 e a 101-2018 e informa as federações que a comunicação entre elas e a CBTM deve ser feita através do email institucional.
Contatos feitos através de outros e-mails ou e-mails particulares não serão respondidos, tanto para os funcionários/prestadores de serviços, como pela presidência.
Sendo assim, visando evitar a interrupção da comunicação entre a CBTM e filiadas, solicitamos o atendimento da presente nota.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.