Por CBTM
Dispõe sobre a transferência do atleta ALAN DA SILVA ALMEIDA
Dispõe sobre a transferência do atleta ALAN DA SILVA ALMEIDA
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica a seguinte transferência:
1 - ALAN DA SILVA ALMEIDA da AASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ - SP para a ASSOC. VARGINHENSE DE ESPORTE-MG, filiado a FED. MINEIRA DE TÊNIS DE MESA OLÍMPICO E PARALÍMPICA-MG, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 760,00 no dia 01/02/2019.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.