Notas Oficiais

(13-02-2019)036-2019

Por CBTM

13/02/2019 12h20


Dispõe sobre a transferência do atleta SÉRGIO RICARDO MATOS DE SOUSA


Dispõe sobre a transferência do atleta SÉRGIO RICARDO MATOS DE SOUSA

 

A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica a seguinte transferência:

 1 - SÉRGIO RICARDO MATOS DE SOUSA do CLUBE PENDRAGON SÃO LUIS - MA para a ASSOCIACAO FITPONG DE TENIS DE MESA-DF,  filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO DISTRITO FEDERAL - DF, atribuindo-lhe  condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.

 Valor pago R$ 520,00 no dia 13/02/2019.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação. 

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