Por CBTM
Dispõe sobre a transferência do atleta SÉRGIO RICARDO MATOS DE SOUSA
Dispõe sobre a transferência do atleta SÉRGIO RICARDO MATOS DE SOUSA
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica a seguinte transferência:
1 - SÉRGIO RICARDO MATOS DE SOUSA do CLUBE PENDRAGON SÃO LUIS - MA para a ASSOCIACAO FITPONG DE TENIS DE MESA-DF, filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO DISTRITO FEDERAL - DF, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 520,00 no dia 13/02/2019.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.