Notas Oficiais

(22-02-2019) 132-D-2018

Por CBTM

22/02/2019 12h43


Dispõe sobre PAGAMENTO atletas recursos próprios para o CAMPEONATO SUL-AMERICANO INFANTIL E JUVENIL 2019


Dispõe sobre PAGAMENTO atletas recursos próprios para o CAMPEONATO SUL-AMERICANO INFANTIL E JUVENIL 2019

As Lideranças de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c” e validação da Gerência Geral, INFORMA os atletas recursos próprios indicados para participação no CAMPEONATO SUL-AMERICANO INFANTIL E JUVENIL 2019, que será realizado no período 14 a 18 de março de 2019, na cidade do Santiago, Chile, a forma de pagamento.

ATLETAS RP:

Infantil Feminino

  • Karina Ayumi Senaga Shiray - ASSOC. REGISTRENSE DE TM-ARTEME-SP - USD 405,00 = (6 dias x USD 60,00) + USD 15,00 (ind) + USD 15,00 (duplas) + USD 15,00 (dupla mista)

Infantil Masculino

  • Luigi Kendi Tocuda Yamane – SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL SANTA MARIA – SP – USD 405,00 = (6 dias x USD 60,00) + USD 15,00 (ind) + USD 15,00 (duplas) + USD 15,00 (dupla mista)

Juvenil Feminino

  • Amy Sekimoto – SANTO ANDRE / ADSA – SP – USD 510,00 = (6 dias x USD 80,00) + USD 15,00 (ind) + USD 15,00 (duplas)

Juvenil Masculino

  • Lauro Schweitzer Sebold – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCORDIA - SC – USD 510,00 = (6 dias x USD 80,00) + USD 15,00 (ind) + USD 15,00 (duplas)

Obs: A CBTM arcará com a taxa de inscrição de equipes dos atletas RP.

Representante CBTM para este evento: Jiro Willian Kumagai.
 
Os pagamentos deverão ser feitos localmente aos organizadores, em dinheiro (Dólares Americanos), conforme publicado em prospecto do evento, por meio do representante CBTM para este evento.

Todos os atletas deverão utilizar uniformes Tibhar (caso não tenha, solicitar empréstimo para silmara@cbtm.org.br, informando o tamanho utilizado).

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

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