Notas Oficiais

(26-02-2019) 045-2019

Por CBTM

27/02/2019 11h51


Dispõe sobre as transferências dos atletas: GUSTAVO K. YOKOTA, JOÃO VINÍCIUS B. VALENÇA e GABRIEL A. DE MATOS


Dispõe sobre as transferências dos atletas: GUSTAVO K. YOKOTA, JOÃO VINÍCIUS B. VALENÇA e GABRIEL A. DE MATOS 

 

A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica as seguintes transferências:

1- GUSTAVO KENZO YOKOTA do ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE-SC para o CLUBE SANTO ANDRÉ/ADSA-SP,  filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, atribuindo-lhe  condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.

 Valor pago R$ 2.030,00 no dia 23/02/2019.

2- JOÃO VINÍCIUS BATISTA VALENÇA do ACADEMIA SERGIPANA-SE para o CLUBE SOGIPA-RS,  filiado a FEDERAÇÃO ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DE TÊNIS DE MESA DO RIO GRANDE DO SUL - RS, atribuindo-lhe  condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.

 Valor pago R$ 520,00 no dia 19/02/2019.

3- GABRIEL ARAÚJO DE MATOS da ACADEMIA CALANGOS/ANDRO/MONSTERGLUE/NRG -CE para o CLUBE JACAREÍ-SP,  filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, atribuindo-lhe  condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.

 Valor pago R$ 1.130,00 no dia 16/02/2019.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação. 

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