Por CBTM
Dispõe sobre as transferências dos atletas: GUSTAVO K. YOKOTA, JOÃO VINÍCIUS B. VALENÇA e GABRIEL A. DE MATOS
Dispõe sobre as transferências dos atletas: GUSTAVO K. YOKOTA, JOÃO VINÍCIUS B. VALENÇA e GABRIEL A. DE MATOS
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica as seguintes transferências:
1- GUSTAVO KENZO YOKOTA do ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE-SC para o CLUBE SANTO ANDRÉ/ADSA-SP, filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 2.030,00 no dia 23/02/2019.
2- JOÃO VINÍCIUS BATISTA VALENÇA do ACADEMIA SERGIPANA-SE para o CLUBE SOGIPA-RS, filiado a FEDERAÇÃO ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DE TÊNIS DE MESA DO RIO GRANDE DO SUL - RS, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 520,00 no dia 19/02/2019.
3- GABRIEL ARAÚJO DE MATOS da ACADEMIA CALANGOS/ANDRO/MONSTERGLUE/NRG -CE para o CLUBE JACAREÍ-SP, filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 1.130,00 no dia 16/02/2019.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.