Por CBTM
Dispõe sobre a participação de Atletas Estrangeiros no Eventos da Nacionais e Internacionais
Dispõe sobre a participação de Atletas Estrangeiros no Eventos da Nacionais e Internacionais
O Comitê Executivo no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo estatuto da CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, informa aos nosso Associado que segundo o parecer do TJD fica estabelecido o seguinte:
“É vedada a participação de atleta estrangeiro no Ranking Nacional, seja nas competições olímpicas e/ou paralímpicas de quaisquer naipe, idade ou Rating, salvo nos casos em que o atleta/paratleta possui visto de residência PERMANENTE expedido pela Polícia Federal do Brasil.
Parágrafo Único: o atleta ou paratleta enquadrado nesta categoria não poderá integrar a Seleção Brasileira em competições internacionais”.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.