Por CBTM
Dispõe sobre a transferência do atleta JOÃO PAULO DE ANDRADE JÚNIOR
Dispõe sobre as transferências do atleta JOÃO PAULO DE ANDRADE JÚNIOR
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica as seguintes transferências:
1- JOÃO PAULO DE ANDRADE JÚNIOR do CLUBE ALDEOTA SUL - CE para o CLUBE NIPO DE BRASÍLIA - DF, filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO DISTRITO FEDERAL - DF, atribuindo-lhe condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago R$ 520,00 no dia 01/03/2019.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.