Por CBTM
Dispõe sobre resultado de classificação funcional à distância - CARLOSMARTINS1
Dispõe sobre resultado de classificação funcional à distância
A Liderança de Seleções Paralímpicas, corroborada pelo comitê executivo da CBTM e pela coordenação de classificação funcional, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, alíneas “a”, “b” e “f”, informa o atleta que passou por reavaliação funcional à distância:
Nome |
ID Virtual |
Clube |
Classe pleiteada |
Classe definida |
CARLOS AUGUSTO INACIO MARTINS FILHO |
CARLOSMARTINS1 |
SADEF NATAL-RN |
andante (09) |
classe 10 (revisão para 2020) |
O atleta passou por reavaliação funcional depois de comprovados exames que mostravam nova lesão, pois o atleta já tinha classificação funcional (classe 10).
O atleta será observado em competição pelo painel local, e após deliberações da ITTF sobre os critérios mínimos de elegibilidade para a classe 10, o atleta será novamente avaliado.
Este dispositivo passa a vigorar na sua data de publicação.