Notas Oficiais

(15-03-2019) 056-2019

Por CBTM

16/03/2019 00h56


Dispõe sobre a mudança na composição dos grupos com quatro atletas


Dispõe sobre a mudança na composição dos grupos com quatro atletas

A Liderança de Eventos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o artigo 4º do Estatuto desta Entidade, informa aos nossos filiados que após avaliação com a Coordenação Técnica resolvemos,  mudar a composição dos grupos quando tivermos apenas quatro atletas inscritos na categoria, será adotado a partir da Copa Brasil Sul Sudeste I – São Paulo – SP, o grupo único com os quatro atletas e não mais dois grupos.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

 

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