Notas Oficiais

(19-03-2019) 061-2019

Por CBTM

19/03/2019 21h21


Dispõe sobre tributação para pagamento de pacotes de participação em eventos internacionais para atletas RP


Dispõe sobre tributação para pagamento de pacotes de participação em eventos internacionais para atletas RP

A Liderança Técnica de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "c", informa sobre tributação referente a pagamento de pacotes de participação em eventos internacionais para atletas Recursos Próprios. A partir desta data, todos os atletas e/ou técnicos terão incididos sobre o valor da taxa de inscrição o percentual de 33,33% para cobrir tais despesas.

Em 22 de novembro de 2018, foi revogado o Decreto nº 3000, de 26/03/1999, que em seu o Artigo 690, inciso XII, dispensava as confederações esportivas de retenção de imposto para pagamento de inscrições e participações em eventos no exterior:

Art. 690.  Não se sujeitam à retenção de que trata o art. 682 as seguintes remessas destinadas ao exterior:

...

XII - remessas para cobertura de gastos com treinamento e competições esportivas no exterior, desde que o remetente seja clube, associação, federação ou confederação esportiva ou, no caso de atleta, que sua participação no evento seja confirmada pela respectiva entidade;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm

 

Após esta revogação, a Confederação Brasileira se enquadra no art. 7 da Lei nº 9.779/99, transcrito abaixo:

Art. 7o  Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Considerando que o valor precisa chegar líquido ao exterior para fazer frente à despesa, a CBTM tem que fazer o Gross up dos 25%, que acaba elevando o valor bruto em 33,33%.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, junto a outras entidades esportivas e ao poder público está buscando novas leis para que esta isenção de tributação volte a ser considerada para eventos esportivos.

Eventos com inscrições abertas em Notas Oficiais da CBTM também terão aumento de 33,33% do valor indicado em nota oficial. Em caso de desistência de participação de atletas, não será cobrado multa de atletas por parte da CBTM.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?