Por CBTM
Dispõe sobre Autorização Judicial para crianças e adolescentes menos de 16(dezesseis) anos, viajarem desacompanhadas dos pais ou responsáveis
Dispõe sobre Autorização Judicial para crianças e adolescentes menos de 16(dezesseis) anos, viajarem desacompanhadas dos pais ou responsáveis
A Liderança de Eventos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como artigo 4°, do Estatuto desta Entidade compartilha a seguinte informação “Em atendimento ao Art. 83 da lei 13.812/2019, a partir do dia 25/03/2019, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Essa determinação deve ser cumprida para embarque em todas as linhas intermunicipais e interestaduais”. Dessa maneira orientamos que planejem bem suas viagens para evitar transtornos com os atletas menores”.