Por CBTM
Dispõe sobre Transferências de Atletas
Dispõe sobre Transferências de Atletas
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica as seguintes transferências:
1- ROGÉRIO MARCHIORETTO da ASSOC DOS MESATENISTAS SPORT CLUB RECIFE - PE para a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MANAUS - AM , filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO AMAZONAS - AM, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: Isento (Atleta há mais de 5 anos sem participar de eventos Estaduais/Nacionais).
2- SIDNEY SATOTU SEO da ADM-MARÍLIA-SP para a ASSOCIAÇÃO DOS MESATENISTAS DE FLORIANÓPOLIS - SC, filiado a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS DE MESA - SC, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: Isento (Atleta há mais de 5 anos sem participar de eventos Estaduais/Nacionais).
3 - LUIS HENRIQUE OLCZEVSKI e ALBINO LUIZ OLCZEVSKI da ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE - SC para a CLUBE CULTURAL ESPORTIVO E RECREATIVO CENTENÁRIO-RS, filiado a FEDERAÇÃO ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DE TÊNIS DE MESA DO RIO GRANDE DO SUL - RS, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: R$ 610,00 EM 08/03/2019.
4 - ALBINO LUIZ OLCZEVSKI da ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE - SC para a CLUBE CULTURAL ESPORTIVO E RECREATIVO CENTENÁRIO-RS, filiado a FEDERAÇÃO ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DE TÊNIS DE MESA DO RIO GRANDE DO SUL - RS, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: R$ 520,00 EM 08/03/2019.
5- PEDRO HENRIQUE TUSSET do CENTRO CULTURAL 25 DE JULHO - SC para a SOCIEDADE THALIA CURITIBA - PR, filiado a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS DE MESA - SC, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: R$ 610,00 EM 08/03/2019.
6- PAULO HENRIQUE GONÇALVES FONSECA da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E PARADESPONTIVA DE ITAPOÁ-SC para a ASSOCIAÇÃO NOVA ERA DE TÊNIS DE MESA - SP, filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: R$ 1.130,00 EM 19/03/2019.
7- JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA COSTA NETO do CLUBE PENDRAGON SÃO LUÍS - MA para a ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE TÊNIS DE MESA - PI, filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO PIAUÍ - PI, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: R$ 520,00 EM 16/03/2019.
8- THALLES SANTANA SILVA do CLUBE DE TÊNIS DE MESA DE PINDAMONHANGABA - SP para a ASSOCIAÇÃO B. DE FOZ DE IGUAÇU - PR, filiado a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE TÊNIS DE MESA - PR, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: Isento (Atleta há mais de 5 anos sem participar de eventos Estaduais/Nacionais).
9- DAVID CAVASSANA COSTA da ACADEMIA APUIARENSE - CE para a AABB SÃO LUÍS - MA, filiado a FEDERAÇÃO MARANHENSE- MA, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: Isento (Atleta há mais de 5 anos sem participar de eventos Estaduais/Nacionais).
10- LUCAS VICTOR MONTEIRO MACIEL do ACADEMIA SERGIPANA - SE para o CLUBE DOS DIÁRIOS - CE, filiado a FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ - CE, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: Isento (Atleta há mais de 5 anos sem participar de eventos Estaduais/Nacionais).
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação. A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte