(11-04-2019) 080-2019
Por CBTM
Dispõe sobre orientação de documentação válida para eventos Olímpicos e Paralimpicos
A área de Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, alíneas “a”, “b” e “f”, informa sobre documentação válida, para participação nos eventos internacionais - olímpicos e paralimpicos:
-
Para que o atleta e o técnico possam participar de eventos internacionais que compõem o calendário da ITTF, tanto em eventos olímpicos e paralimpicos, é necessária a emissão do passaporte, pois o mesmo é utilizado no sistema para fazermos as inscrições, mesmo que no País a que se destinam não seja obrigatório a apresentação do passaporte.
-
Informamos que sempre que o passaporte vencer deverá ser enviado uma cópia em jpeg para a liderança para o e-mail paula@cbtm.org.br e lincon@cbtm.org.br, pois os dados precisam ser atualizados no sistema de cadastro
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.