Notas Oficiais

(29-04-2019) 090-2019

Por CBTM

29/04/2019 17h07


"Regra 40” diz respeito ao uso de patrocinadores não-olímpicos pelos atletas.


A Presidência da CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, comunica que o Comitê Olímpico do Brasil (COB) informou, por meio da Circular 040/2019, que haverá uma flexibilização da “Regra 40” da Carta Olímpica do Comitê Olímpico Internacional (COI), nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020. A “Regra 40” diz respeito ao uso de patrocinadores não-olímpicos pelos atletas.

 

A partir de agora, o COB, além de conceder o benefício aos parceiros olímpicos, dará permissões a patrocinadores não-olímpicos para evitar a interrupção de campanhas publicitárias com os integrantes da delegação brasileira durante o período da “Regra 40”, que geralmente se inicia dez dias antes da Cerimônia de Abertura e vai até três dias após a Cerimônia de Encerramento dos Jogos Olímpicos. Com a flexibilização da regra, os patrocinadores não-olímpicos também poderão exibir campanhas publicitárias no período dos Jogos, com atletas/profissionais credenciados nos Jogos, desde que a campanha comece a ser veiculada 2 meses antes e que tenha sido submetida à aprovação do COB, além de ter que ter o aval formal do atleta/profissional retratado na peça.

 

A “Regra 40” da Carta Olímpica, que regula a elegibilidade para participação nos Jogos Olímpicos, restringe o uso do nome, imagem ou desempenho esportivo de um atleta, membro da equipe técnica ou outro profissional credenciado durante o período dos Jogos Olímpicos. A regra aplica-se a qualquer forma de publicidade. Continua vedado o uso de alusão direta aos Jogos Olímpicos ou uso de suas marcas, submarcas e slogans. Por isso a necessidade de submissão ao COB para análise e aprovação das peças publicitárias. 

 

Deste modo, esta Nota Oficial serve para que os atletas brasileiros, que comporão a delegação brasileira nos Jogos Olímpicos 2020, atentem-se, junto a seus patrocinadores pessoais, para a correta execução dos procedimentos afim de garantir melhores contrapartidas de imagem para seus respectivos apoiadores. Todas as submissões para uso do nome, imagem ou desempenho esportivo dos participantes durante o período da “Regra 40”, em publicidade tradicional ou em mídias sociais, devem ser enviadas ao COB pelo endereço eletrônico marketing@cob.org.br até 24 de março de 2020 (quatro meses antes do início do período da “Regra 40”).


 

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