Por CBTM
Dispõe sobre Transferência de Atleta
Dispõe sobre Transferência de Atleta
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica a seguinte transferência do atleta:
1- LUCAS CARVALHO PINHEIRO BORGES da ACTM ITAIM KEIKO/MACAPÁ -AP para a ASSOCIAÇÃO FITPONG DE TÊNIS DE MESA - DF, filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO DISTRITO FEDERAL - DF, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: R$ 1.130,00 no dia 30 Abr 2019.
2- MAURÍCIO ZARDO da ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE - SC para o CLUBE CULTURAL ESPORTIVO E RECREATIVO CENTENÁRIO-RS, filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO DISTRITO FEDERAL - DF, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: Isento, atleta com mais de 5 de inatividade.
3- BRUNA DAMASCENO QUEIROZ da ACADEMIA CEARENSE - CE para o CLUBE MOSSORÓ TM - RN, filiado a FEDERAÇÃO POTIGUAR DE TÊNIS DE MESA - RN, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: Isento, atleta com mais de 5 de inatividade.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.