Por CBTM
Dispõe sobre abertura de prazo para candidatura para compor o Conselho de Administração da CBTM, após Vacância no Cargo das Regiões Norte e Leste
Conforme o Regimento Interno do Conselho de Administração, cada macrorregião deverá ter um representante de Federação Estadual como membro do Conselho de Administração da CBTM. Em razão de vacância de membros eleitos nas regiões Norte e Leste, esta Nota Oficial serve para que os Presidentes das Federações Estaduais das referidas regiões apresentem candidatura voluntária para ocupar as vagas disponíveis.
Reforça-se que as referidas regiões são formadas pelos seguintes Estados:
São pré-requisitos para a candidatura:
O prazo para a candidatura é até o dia 21/06/2019, com registro de interesse a ser realizado pelo e-mail priscila@cbtm.org.br, devendo ser enviado pelo e-mail oficial da respectiva Federação Estadual com o assunto “CANDIDATURA_CONSELHO_ADMINISTRAÇÃO_CBTM”. Caso haja mais de uma candidatura por região, a mesma será escolhida em Assembleia Geral Extraordinária, a ser convocada para tal finalidade – a ser realizada durante a Copa Brasil Sul Sudeste II, em Maringá/PR.
Reiteramos que o Conselho de Administração é uma instância criada recentemente na CBTM, tendo relevância estratégica para a organização. Por isso, o seu desenvolvimento e consolidação é fundamental para os processos de crescimento da entidade e, portanto, a participação ativa de todos os membros se torna indispensável para alcançarmos nossos objetivos em prol do tênis de mesa no Brasil.